quinta-feira, 5 de maio de 2011

"PROJETO DE LEI DOBRA ESTABILIDADE EM CASOS DE ACIDENTES DO TRABALHO"

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7217/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e outros, que 
dobra o prazo de estabilidade no emprego para trabalhadores vítimas de acidente de trabalho. 
  
O prazo pela legislação atual (Lei 8.213/91) é de 12 meses, contados a partir do fim do período 
a que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença.  Pela proposta, o prazo mínimo de 
estabilidade passará a ser de 24 meses após o fim do auxílio-doença. 
A projeto ainda permite ampliação maior do prazo em caso de sequelas permanentes. A 
ampliação será proporcional à gravidade das sequelas, na seguinte escala: 
- 60 meses se 20% da capacidade for comprometida; 
- 72 meses se 30% da capacidade for comprometida; 
- 96 meses se 40% da capacidade for comprometida; e
- por prazo indeterminado se 60% ou mais da capacidade for comprometida. 
Proteção - Os autores justificam que o trabalhador, ao retornar à atividade, após afastamento 
em benefício de auxílio-doença concedido em razão de acidente de trabalho, não se encontra 
totalmente apto a desempenhar todas as suas funções. “A manutenção do contrato de trabalho 
na empresa, por mais de 12 meses, representará uma proteção ao trabalhador”, argumentam. 
Além de Jô Moraes, assinam o projeto os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Ricardo Berzoini 
(PT-SP), Roberto Santiago (PV-SP) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP). 
Tramitação - O projeto, que tramita apensado ao PL  1780/07, do deputado Daniel Almeida 
(PCdoB-BA), que trata do mesmo tema, será analisado pelas comissões de Trabalho, de 
Administração e Serviço Público; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, antes de ser 
votado pelo Plenário. 

Fonte: Câmara dos Deputados


O que vocês acham disso? deve-se ou não aumentar a estabilidades dos funcionários?

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